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O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
O seguro prevê a cobertura básica contra incêndio, queda de raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça.
Este tipo de seguro também garante a indenização de danos a veículos causados por portões automáticos e queda de objetos (responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros + portões automáticos); indenização de responsabilidade civil danos morais (decorrentes de sinistro amparado pela cobertura de responsabilidade civil e síndico – que prevê reembolso das quantias pelas quais o síndico vier a ser responsável, no caso de causar danos a terceiros) e cobertura para fachadas externas envidraçadas, caso algum reparo seja necessário.
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